AGENDA 2030 e Meta 09 do CNJ

Em consequência da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU, foi delineada pelo Conselho Nacional de Justiça a Meta no 09, que tem entre seus escopos realizar ações de desjudicialização e prevenção de litígios.

Constitui diretriz do MEC o incentivo às atividades de caráter prático- profissional e a ênfase na resolução de problemas, nos termos definidos no projeto pedagógico da Escola Superior Dom Helder Câmara, de modo transversal, em todas as perspectivas formativas (parágrafo 1o, art. 3o, da RES. no 5, de 17 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação).

A resolução adequada de conflitos permite a interdisciplinaridade e o desenvolvimento de habilidades essenciais dos envolvidos no novo cenário. Ao transformar as formas relacionais entre os envolvidos através do diálogo facilitado, os métodos adequados acabam por servir de instrumento transformador e pedagógico para os sujeitos nos seus conflitos. Com a solução do conflito de forma adequada, contemplando os interesses dos sujeitos, verifica-se a superação das emoções e sentimentos negativos, bem como o amadurecimento nas relações a preservar os laços especialmente nas relações continuadas de família.

A Unniversa atua em consonância à Agenda 2030, em atenção à Meta 09 do CNJ, promovendo ações de prevenção e desjudicialização de litígios, como o desenvolvimento do Programa Arbitragem Acadêmica em instituições de ensino superior, bem como outros projetos que envolvem Conciliação, Mediação, Negociação e Práticas Restaurativas.

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PROGRAMA
ARBITRAGEM ACADÊMICA

O Programa Arbitragem Acadêmica é uma idealização dos nossos sócios, professores acadêmicos Camila Pereira Linhares e Daniel Secches S. Leite, ambos da área do Direito no Estado de Minas Gerais, que compartilhavam um pensamento: contribuir para a desjudicialização no âmbito da Justiça Comum Estadual e dos Juizados Especiais Cíveis e, ainda, colaborar de forma positiva e educativa para o meio acadêmico no qual exercem suas atividades.

Em execução desde o primeiro semestre de 2020, por meio de um projeto-piloto do Núcleo de Práticas Jurídicas – NUSC do Centro Universitário UNA/CDU – o programa ganhou destaque em junho de 2021, com repercussão em diversos setores, inclusive no Conselho Nacional de Justiça- CNJ. Devido ao acordo e adesão firmados entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – e o Centro Universitário UNA, que faz parte do Grupo ÂNIMA. As organizações se dispuseram a implantar de forma pioneira o programa, em prol da desjudicialização e melhoria da prática do direito acadêmico.

O presente programa tem como propósito abordar as principais formas de tratamento adequado do conflito, de um paradigma adversarial para as formas de solução consensual do mesmo, contribuindo para a pacificação social. Para tanto, antes de iniciar o processo para a solução do conflito de eventual controvérsia, necessário compreender e estar apto a trabalhar com os diversos métodos de solução de conflitos existentes a fim de identificar qual seria o mais adequado ao caso concreto e como proceder nos métodos autocompositivos e no heterocompositivo privado.

JUSTIÇA RESTAURATIVA & PRÁTICAS RESTAURATIVAS

As práticas restaurativas se apresentam como um novo paradigma de resolução de conflitos e prevenção à violência e à criminalidade, ao propor que todas as pessoas afetadas por um ato violento (autores, vítima, familiares e comunidade) dialoguem para transformar situações conflitivas em relações de cooperação e construção de resultados diferentes.

O propósito das práticas restaurativas é a restauração das vítimas, da família e da comunidade; a reparação dos danos provocados pelo conflito; bem como a prevenção de conflitos futuros, ao propiciar o diálogo e a escuta das necessidades de todos.

Tal método considera que os indivíduos estão interconectados, de modo que o ato danoso atinge, além das pessoas diretamente afetadas, a comunidade e o próprio autor do ato. Por isso, ela valoriza a autonomia dos indivíduos, a sabedoria coletiva e a potência transformadora da conexão de cada um consigo (autoconscientização) e em sua relação com os outros.

Além disso, realizam-se a partir do senso de responsabilidade individual e coletivo, ou seja, do autor do ato danoso e dos demais que contribuíram direta ou indiretamente para sua ocorrência. Ela também cuida das necessidades dos afetados pelo conflito, assim como das necessidades do ofensor e da comunidade envolvida, possibilitando efetiva reparação dos danos causados. As crises e os problemas são considerados oportunidades, momentos-chave para a transformação de situações e relacionamento.

Nós atuamos na capacitação teórica acerca das práticas restaurativas e no desenvolvimento de atividades práticas pelos alunos, de modo a ampliar ainda mais as oportunidades dos discentes vivenciarem situações cotidianas do universo profissional.

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